Do Papel para o Digital: Como Migrar seu Controle de Ponto em 3 Passos (Sem Parar sua Empresa)
O ponto que está custando caro — e você talvez não saiba
Planilha do Excel travada. Funcionário alegando 3 horas extras por dia que você não tem como provar. Relatório de fechamento que come uma semana inteira do seu DP. Fiscalização do MTE batendo à porta pedindo AFD e AEJ — arquivos que seu sistema atual simplesmente não gera.
Se algum desses cenários parece familiar, você está pagando um custo real por continuar com um controle de ponto inadequado. E esse custo vai além da perda de produtividade.
Pelo lado jurídico: A Súmula 338 do TST estabelece que, se sua empresa não apresenta registros de ponto confiáveis, a jornada alegada pelo funcionário na Justiça tem presunção de veracidade. Um único processo trabalhista com horas extras presumidas pode custar entre R$ 50.000 e R$ 200.000. Com 10 funcionários reclamando simultaneamente, o passivo ultrapassa R$ 1 milhão.
Pelo lado fiscal: A Portaria MTP nº 671/2021 define exatamente como o ponto eletrônico deve funcionar no Brasil. Empresas fora do padrão estão expostas a multas de até 3.782,85 UFIR por infração (conforme Portaria MTE nº 1.131/2025), dobradas em caso de reincidência.
A boa notícia: migrar para um sistema digital moderno não requer parar a empresa, contratar técnicos nem assinar contratos de fidelidade. Leva literalmente 5 minutos para começar.
Neste guia, você vai entender exatamente como fazer essa transição — sem resistência da equipe, sem perder histórico e garantindo conformidade legal desde o primeiro dia.
Por que empresas ainda resistem à migração?
Antes de entrar no passo a passo, vale entender os três mitos que travam mais empresas:
Mito 1: "Meu sistema antigo funciona, não preciso mudar"
O critério não é se o sistema "funciona" no sentido operacional. O critério é se ele gera os arquivos fiscais exigidos pela Portaria 671/2021:
- AFD (Arquivo Fonte de Dados) — Registro bruto e imutável de todas as marcações, com NSR sequencial, codificação ISO 8859-1, CRC-16 KERMIT e assinatura digital CAdES (.p7s)
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) — Jornada processada com tratamentos, abonos, banco de horas e referência ao NSR original, também com assinatura CAdES
- Espelho de Ponto — Relatório individual com marcações originais e tratadas, acessível ao colaborador no mínimo uma vez por mês
Se seu sistema atual não gera esses três arquivos nos formatos exatos, ele está fora da lei — independente de quantos anos você o usa.
Mito 2: "Vou ter resistência da equipe"
A resistência acontece quando a mudança piora a vida das pessoas. Um sistema bem escolhido melhora a vida de todos: o colaborador vê seu saldo de banco de horas em tempo real, solicita ajustes pelo celular sem precisar ir ao RH, e tem acesso ao espelho de ponto a qualquer momento. O gestor fecha a folha em minutos em vez de dias. A resistência diminui quando as pessoas entendem o que ganham.
Mito 3: "Vou perder o histórico de ponto"
Não precisa. Sistemas digitais modernos permitem importar o AFD de relógios físicos (REP-C) com validação automática. O histórico anterior pode ser integrado antes de desativar o sistema antigo.
O que a lei realmente exige (resumo executivo)
A Portaria MTP nº 671/2021 define três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (SREP) reconhecidos legalmente:
| Tipo | O que é | Exige acordo coletivo? | Precisa de hardware? |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio físico homologado pelo INMETRO | Não | Sim (R$ 1.500–5.000) |
| REP-A | Sistema alternativo (software ou hardware não-convencional) | Sim, obrigatório | Variável |
| REP-P | Software em nuvem com registro no INPI | Não | Não |
Para a grande maioria das PMEs, o REP-P é a escolha óbvia: sem investimento em hardware, sem burocracia de acordo coletivo, funcionando em qualquer dispositivo, para qualquer tipo de equipe (presencial, remota ou híbrida).
A CLT, Art. 74, § 2º, atualizado pela Lei 13.874/2019, obriga o controle de jornada para empresas com mais de 20 funcionários. Mas a Súmula 338, I do TST cria risco jurídico a partir de 10 empregados. Na prática, se sua empresa tem 10 ou mais pessoas, controle de ponto é proteção jurídica essencial.
Passo 1: Diagnostique seu sistema atual
Antes de migrar, você precisa entender exatamente o que tem hoje. Esse diagnóstico toma no máximo uma tarde e pode poupar dores de cabeça na transição.
1.1 Identifique o tipo do seu sistema atual
Faça as perguntas abaixo:
Se você usa relógio físico na parede:
- Ele tem certificado do INMETRO? (Necessário para ser REP-C válido)
- Você consegue extrair o AFD pela porta USB?
- O AFD gerado tem NSR sequencial e assinatura CAdES (.p7s)?
- Ele atende equipes externas ou home office? (Resposta: não)
Se você usa planilha ou sistema simples:
- Ele gera AFD no formato do Anexo V da Portaria 671?
- Ele gera AEJ no formato do Anexo VI?
- Os arquivos têm assinatura digital CAdES?
- Ele emite comprovante PDF com assinatura PAdES após cada marcação?
Se você não usa nada:
- Sua empresa tem mais de 20 funcionários? → Obrigação legal
- Tem entre 10 e 20? → Risco jurídico elevado
1.2 Mapeie os pontos de dor atuais
Documente esses problemas antes de escolher o novo sistema. Eles vão guiar sua avaliação:
- Quantas horas por semana o DP gasta em ajustes manuais?
- Com que frequência surgem divergências de marcação?
- Você tem funcionários externos, remotos ou em home office?
- Seu sistema atual permite que o colaborador altere registros? (Se sim, ele é ilegal — Art. 74, § 5º da CLT)
- O fechamento de folha leva mais de um dia?
- Você já recebeu questionamentos trabalhistas sobre horas extras?
1.3 Verifique o histórico que precisa ser migrado
Antes de desativar o sistema atual:
- Quantos meses de histórico precisam ser preservados? (A lei exige retenção de 5 anos)
- Esse histórico está em AFD extraível?
- Há documentos físicos que precisam ser digitalizados?
Passo 2: Escolha o sistema certo (e entenda por que REP-P é a resposta para PMEs)
Após o diagnóstico, você tem clareza sobre o que precisa. Na hora de avaliar fornecedores, use este checklist:
Conformidade legal (não negociável)
- O sistema tem registro no INPI? (Obrigatório para REP-P — Art. 91 da Portaria 671)
- Gera AFD com NSR sequencial, CRC-16 KERMIT, SHA-256 e assinatura CAdES (.p7s)?
- Gera AEJ no formato do Anexo VI com assinatura CAdES?
- Emite comprovante PDF com assinatura PAdES após cada marcação?
- Mantém os dados por no mínimo 5 anos com retenção legal?
- Tem Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade disponíveis para fiscalização?
Se o fornecedor não consegue responder "sim" a todos esses itens, descarte-o imediatamente. Um sistema de ponto que não gera AFD/AEJ conformes não tem valor jurídico — e você continuará exposto às mesmas multas.
Funcionalidades que fazem diferença na prática
- Funciona em celular, tablet e computador — sem hardware dedicado?
- Tem modo offline com sincronização automática quando a internet retornar?
- Inclui reconhecimento facial antifraude?
- Permite geolocalização com cerca virtual configurável?
- Tem portal do colaborador para consulta e solicitação de ajustes?
- Implementa as 11 validações obrigatórias da CLT no backend (não apenas no app)?
- Suporta múltiplas empresas com isolamento total de dados?
Por que as 11 validações no backend são críticas
Um detalhe que poucos gestores observam: as validações de marcação devem acontecer no servidor, não apenas no aplicativo. Isso significa que mesmo que alguém tente contornar o app, o backend rejeita a marcação irregular.
As 11 validações obrigatórias que qualquer sistema REP-P deve implementar:
- Colaborador autenticado e ativo no estabelecimento
- Sequência cronológica (entrada → intervalo → saída)
- Intervalo mínimo de 1 minuto e máximo de 20 horas entre marcações
- Sem marcações com data futura
- Sem duplicação de registros no mesmo minuto
- Tolerância de 10 minutos por dia (Art. 58, § 1º da CLT)
- Alertas automáticos para feriados e DSR (adicional de 100%)
- Limite de 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT)
- Intervalo intrajornada: 1h para jornadas acima de 6h; 15min para jornadas de 4h a 6h (Art. 71)
- Intervalo interjornada mínimo de 11 horas entre jornadas (Art. 66)
- Registro de geolocalização em cada marcação
Passo 3: Execute a migração (sem parar a operação)
Com o sistema escolhido, a migração em si é mais simples do que parece. O segredo está em fazer em paralelo antes de desligar o antigo.
3.1 Configure o novo sistema antes de comunicar à equipe
Antes de qualquer treinamento ou comunicação, deixe o sistema pronto:
Cadastros básicos:
- Dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço, responsável legal)
- Jornadas de trabalho (crie os modelos que serão usados: integral 44h, parcial 30h, 12x36, etc.)
- Colaboradores (nome, CPF, PIS, data de admissão, jornada atribuída)
- Feriados municipais específicos da sua cidade
Dispositivos:
- Crie os "relógios digitais" para cada ponto de marcação (escritório, galpão, campo)
- Configure a cerca virtual com o raio de geofencing adequado
- Gere os códigos de ativação para cada dispositivo
Reconhecimento facial:
Dois caminhos possíveis:
- O RH cadastra cada colaborador usando a webcam do computador
- Ou, mais prático: envie o link de cadastro pelo WhatsApp — o colaborador posiciona o rosto, aceita o termo de consentimento LGPD e o cadastro está feito em menos de 2 minutos, sem precisar ir ao RH
3.2 Migre o histórico (se necessário)
Se você usa relógio físico (REP-C), exporte o AFD pela porta USB antes de desativá-lo. Sistemas modernos aceitam a importação do AFD com validação automática, permitindo que o histórico anterior integre o novo sistema.
Para histórico em planilhas: transcrever manualmente não é obrigatório do ponto de vista legal. O que importa é que o novo sistema esteja operacional e gerando AFD/AEJ conformes a partir da data de ativação. O histórico anterior pode ser mantido em arquivo separado para os 5 anos de retenção exigidos.
3.3 Rode os dois sistemas em paralelo por 5 a 10 dias úteis
Este é o passo que mais empresas pulam — e que mais gera problemas depois.
Durante o período de paralelo:
- Colaboradores batem ponto nos dois sistemas
- Você compara as marcações diariamente para validar consistência
- Identifica e corrige eventuais problemas de configuração (colaborador sem vinculação ao relógio, fuso horário incorreto, cerca virtual mal configurada)
- Treina a equipe com sistema real, não em ambiente de teste
Só desligue o sistema antigo quando o período de paralelo não apresentar divergências por pelo menos 3 dias consecutivos.
3.4 Comunique e treine a equipe
A comunicação deve responder três perguntas que todos vão ter:
1. Por que estamos mudando?
Seja direto: o sistema anterior não gera os documentos exigidos pela lei, e o novo protege a empresa e os funcionários em caso de fiscalização ou processo trabalhista.
2. O que muda para mim?
Para o colaborador: agora ele bate ponto pelo celular, vê o saldo de banco de horas em tempo real, e pode solicitar ajustes sem precisar ir ao RH.
3. O que faço se tiver problema?
Designe um responsável interno para os primeiros 30 dias. Ele resolve dúvidas rápidas e evita que pequenas dificuldades gerem resistência.
O treinamento pode ser em grupo e leva cerca de 30 minutos. O foco deve ser nas situações do dia a dia: como marcar ponto pelo celular, o que fazer se esquecer de marcar, como consultar o espelho de ponto, como solicitar um ajuste.
Como a UsePonto resolve cada etapa da migração
A UsePonto é um sistema REP-P com registro no INPI, em conformidade com a Portaria 671/2021 e suas atualizações (Portarias 1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023). Veja como cada ponto desta migração é tratado:
Conformidade legal automática
| Exigência da Portaria 671 | Como a UsePonto resolve |
|---|---|
| AFD com CRC-16 KERMIT + SHA-256 | Geração automática com hash encadeado e assinatura CAdES (.p7s) |
| AEJ com todos os tipos de registro | Gerado automaticamente pelo PTRP integrado, com rastreabilidade completa |
| Comprovante após cada marcação | PDF com assinatura eletrônica PAdES gerado automaticamente |
| Espelho de Ponto com marcações originais e tratadas | PDF profissional em A4 com cálculos detalhados e referências legais |
| NSR sequencial por estabelecimento | Controle automático, isolado por empresa |
| Retenção de 5 anos | Dados armazenados com backup automático e logs de auditoria |
11 validações implementadas no servidor
Todas as 11 validações obrigatórias são executadas no backend — não apenas no aplicativo. Isso garante que nenhuma marcação irregular passe, independente de como ela foi feita.
Importação de AFD de relógios físicos
Se você usa REP-C hoje, a UsePonto aceita importação do AFD extraído pela porta USB do relógio. O processo inclui validação automática, opção de dry-run para verificação prévia e acompanhamento de progresso em tempo real. Seu histórico não vai se perder.
Onboarding guiado em 9 passos
Ao criar a conta, um checklist interativo guia a configuração completa:
- Configurar dados da empresa
- Criar jornada de trabalho
- Cadastrar colaboradores
- Cadastrar reconhecimento facial
- Criar relógio digital
- Vincular colaboradores ao relógio
- Ativar o relógio
- Fazer a primeira marcação de ponto
- Assinar um plano
Em média, empresas concluem o onboarding em 5 a 10 minutos para equipes de até 20 pessoas.
Reconhecimento facial antifraude
Chega de "ponto amigo". A UsePonto usa inteligência artificial com modelo MobileFaceNet (512 dimensões de embedding) para identificar o colaborador em menos de 2 segundos:
- Detecção facial com modelo SCRFD
- Similaridade por cosseno com threshold de alta precisão
- Validação de qualidade da imagem em tempo real (enquadramento, iluminação, desfoque)
- Cadastro pelo WhatsApp — o colaborador faz o próprio cadastro em menos de 2 minutos
Portal do colaborador — "Meu Ponto"
O colaborador acessa pelo celular:
- Dashboard com estatísticas da jornada
- Espelho de ponto mensal
- Saldo de banco de horas em tempo real
- Solicitação de ajustes com justificativa e acompanhamento do status
- Histórico de aprovações e rejeições
Tratamento de ponto com rastreabilidade legal
Toda marcação tem dois estados: original (no AFD, imutável) e tratado (no AEJ, com ajustes rastreados). Os ajustes disponíveis incluem:
| Tipo de ajuste | Quando usar |
|---|---|
| Adicionar entrada | Colaborador esqueceu de bater a entrada |
| Adicionar saída | Colaborador esqueceu de bater a saída |
| Adicionar início de intervalo | Esqueceu de bater o início do almoço |
| Adicionar fim de intervalo | Esqueceu de bater o fim do almoço |
| Desconsiderar marcação | Marcação incorreta (remove do cálculo sem alterar o AFD) |
| Abono de atraso | Perdoar atraso com justificativa |
| Abono de falta | Abonar ausência com base legal |
| Abono parcial | Abonar parte do dia por período |
Todos os ajustes exigem justificativa mínima e ficam registrados no AEJ. O fluxo pode ser iniciado pelo RH ou pelo próprio colaborador, com aprovação do gestor.
16 classificações de ausência da CLT
A UsePonto suporta as 16 classificações de ausência previstas na CLT (Art. 473), com base legal, impacto no DSR, impacto no salário e documentação necessária exibidos automaticamente para cada tipo.
O que muda no dia 1
Veja o contraste entre antes e depois da migração:
Antes: o custo real do sistema inadequado
| Situação | Custo |
|---|---|
| Fechamento de folha | 3 a 5 dias de trabalho do DP |
| Marcação inválida contestada | Horas de investigação manual |
| Fiscalização do MTE | Impossível gerar AFD/AEJ conformes |
| Processo trabalhista | Sem como provar jornada — passivo aberto |
| Equipe externa | Sem controle |
| Fraude ("ponto amigo") | Impossível detectar sem biometria |
Depois: o que você ganha com REP-P
| Situação | Como fica |
|---|---|
| Fechamento de folha | 10 a 30 minutos — relatórios automáticos |
| Marcação divergente | Sistema alerta automaticamente, ajuste em 2 cliques |
| Fiscalização do MTE | AFD e AEJ gerados em segundos, com assinatura CAdES |
| Processo trabalhista | Registros imutáveis com assinatura digital — defesa sólida |
| Equipe externa | App no celular com geolocalização e cerca virtual |
| Fraude | Reconhecimento facial com IA — sem brechas |
Perguntas frequentes sobre a migração
"Preciso desativar o relógio físico imediatamente?"
Não. Você pode rodar os dois sistemas em paralelo durante o período de transição. Só desative o relógio físico quando o sistema digital estiver funcionando sem erros por pelo menos uma semana.
"O que acontece com o histórico de 3 anos no meu relógio físico?"
O AFD pode ser importado diretamente na UsePonto, com validação automática. Seu histórico é preservado.
"Meus colaboradores resistem a tecnologia nova — o que faço?"
O maior gerador de resistência é a falta de clareza sobre o que muda. Quando o colaborador entende que agora ele vê o saldo de banco de horas pelo celular sem precisar perguntar ao RH, a resistência cai rapidamente. O processo de cadastro facial via WhatsApp também é intuitivo — a maioria finaliza sem precisar de ajuda.
"Funciona para equipe em área sem internet?"
Sim. A UsePonto usa tecnologia MQTT com Store-and-Forward: a marcação é registrada localmente no dispositivo e sincronizada automaticamente quando a conexão retornar. Nenhum registro é perdido.
"Como o Auditor-Fiscal recebe os arquivos?"
A Portaria 671/2021 (Art. 85) exige que o empregador entregue os arquivos em até 2 dias úteis após a solicitação. Com a UsePonto, AFD e AEJ são gerados instantaneamente, nos formatos exatos exigidos, com assinaturas digitais CAdES prontas para entrega.
"Quanto tempo leva para configurar tudo?"
Para uma empresa com até 20 colaboradores: de 10 a 30 minutos. O sistema tem onboarding guiado em 9 passos. O cadastro facial pode ser feito pelos próprios colaboradores via WhatsApp, sem precisar agendar horário com o RH.
"Preciso de técnico para instalar?"
Não. É 100% em nuvem. Não há instalação, não há hardware para configurar, não há técnico para chamar.
Checklist de migração: use antes de desligar o sistema antigo
Preparação:
- Diagnóstico do sistema atual realizado (tipo de REP, arquivos que gera, pontos de dor)
- Histórico de AFD extraído e salvo (se usando REP-C)
- Novo sistema avaliado com checklist de conformidade legal
Configuração inicial:
- Dados da empresa cadastrados (CNPJ, responsável legal, tipo de REP)
- Jornadas de trabalho criadas
- Todos os colaboradores cadastrados com CPF e PIS validados
- Relógios digitais criados e configurados
- Cerca virtual definida para cada dispositivo
- Feriados municipais cadastrados
Reconhecimento facial:
- Todos os colaboradores com facial cadastrado (pelo RH ou via link WhatsApp)
- Qualidade das imagens validada pelo sistema
Testes:
- Período de paralelo de pelo menos 5 dias úteis realizado
- Marcações comparadas entre sistema antigo e novo sem divergências
- AFD e AEJ gerados e verificados no formato correto
- Comprovante PDF testado após marcação
Equipe:
- Treinamento realizado (30 minutos, foco nas situações do dia a dia)
- Responsável interno designado para os primeiros 30 dias
- Portal do colaborador apresentado à equipe
Migração:
- Sistema antigo desativado após 3 dias consecutivos sem divergências
- Histórico importado ou arquivado para retenção de 5 anos
- Primeiro AFD completo do novo sistema gerado e arquivado
Migre com segurança — comece hoje
A migração para o controle de ponto digital não é mais uma questão de conveniência. É uma obrigação legal que protege sua empresa de multas, passivos trabalhistas e autuações fiscais.
O REP-P — especialmente quando é a UsePonto — elimina todos os obstáculos: sem hardware, sem acordo coletivo, sem instalação, sem técnico. Funciona pelo celular que seus colaboradores já têm, com o tablet que já está na recepção ou com o computador que já está na mesa do RH.
E para quem vem de um relógio físico: o histórico não se perde. A importação de AFD garante continuidade legal desde o primeiro dia.
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Ou, se preferir entender melhor antes de começar, fale com um especialista.
Referências legais
- CLT — Art. 58, 59, 66, 71, 74 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Lei 13.874/2019 — Lei da Liberdade Econômica
- Portaria MTP nº 671/2021 — Registro Eletrônico de Ponto
- Portaria MTE nº 1.131/2025 — Multas por infração a normas de controle de jornada
- Súmula 338 do TST — Presunção de veracidade da jornada
- FAQ Oficial do MTE sobre REP
- LGPD — Lei 13.709/2018
Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.